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Publicado em: 09/02/2022 às 12:12
Pedidos de isenção do IPTU 2022 começam na próxima segunda
Solicitações devem ser realizadas no Ganha Tempo (Unidade do Centro) até o vencimento da 1ª parcela em março, prevista no carnê
Regras para pedidos de isenção estão presentes na contracapa do carnê do IPTU 2022. Créditos: Danilo Lima/Secom-PMA

 

Os pedidos de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) começam no próximo dia 14 (segunda-feira) em Araras. As solicitações devem ser realizadas no Ganha Tempo (Unidade do Centro), localizada na Rua Francisco Leite, 152, no Centro, até o vencimento da 1ª parcela, prevista no carnê (entre os dias 22, 23, 24 ou 25 de março).

“Não há obrigatoriedade de apresentação da matrícula atualizada do imóvel. A solicitação é apenas para atualização do cadastro. Então, você, contribuinte que tenha a matrícula atualizada, por favor, ao fazer o pedido de isenção traga uma cópia deste documento”, explicou o secretário da Fazenda, Wilson Freitas Rabelo.

O horário de funcionamento do Ganha Tempo é de segunda a sexta-feira, das 9h às 14h, com distribuição de senhas. Outras informações podem ser 3547-3025 (Secretaria da Fazenda) ou 3542-7001 (Ganha Tempo).

 

Quem tem direito à isenção?

 

Adoção - Os imóveis utilizados como residência e de propriedade da família que adotar crianças ou adolescentes até 18 anos de idade ou que tenha obtido a guarda judicial.

 

Aposentados - Os imóveis edificados pertencentes a aposentados, idosos, pensionistas e beneficiários do amparo social ao idoso, com rendimento mensal de até dois salários mínimos, de uso exclusivamente residencial e proprietário de um único imóvel, não se aplicando a isenção se o imóvel for objeto de usufruto.

 

Imóvel de até 70m² - Os imóveis com área edificada de até 70m², utilizado exclusivamente para moradia e possuidor de um único imóvel registrado no cadastro imobiliário até dezembro de 2000.

 

Deficientes - Imóvel edificado pertencente a deficiente com rendimento mensal de até dois salários mínimos, de uso exclusivamente residencial do proprietário, sendo este seu único imóvel, não se aplicando a isenção se o imóvel for objeto de usufruto. É necessária a comprovação de recebimento do (BPC/LOAS) Beneficiário da Prestação Continuada ou aposentadoria por invalidez.

 

Empresas e entidades – Empresas e industriais prestadoras de serviço, associações, entidades de classe, promoção social, entidades religiosas de qualquer denominação.

 

 

Secom/Prefeitura de Araras