Nesta terça-feira (7), o Saema (Serviço de Água e Esgoto do Munícipio de Araras) deu início ao corte de água para usuários inadimplentes. De acordo com a autarquia, a princípio, os cortes estão sendo efetuados em comércios e indústrias. O banco de dados aponta 471 imóveis para corte, com valor em dívidas de R$ 220 mil.
“Este procedimento está amparado por legislação federal e outras normas regulatórias. O fornecimento será interrompido para aqueles com conta em atraso de 31 a 60 dias”, explicou o presidente Executivo do Saema, Júnior Franco.
Ainda segundo o Saema, antes do corte, há notificação de pagamento em atraso e prazo para regularização espontânea do débito. Já para os casos de regularização dos débitos, após o corte, há a taxa de religação no valor de R$ 72,82. O reestabelecimento do fornecimento de água pode acontecer no mesmo dia, se o pagamento for feito até às 12h.
Cortes em residência, a partir de agosto
A autarquia informa que os cortes de fornecimento de água, em residências, terão início no mês de agosto. Ao todo, até o momento, 8.537 residências estão sujeitas a corte; totalizando R$ 1.178.000,00 em dívidas.
“A famílias em vulnerabilidade, cadastradas nos programas do Governo Federal, como Bolsa Família, e também inscritos na Tarifa Social do Saema, podem nos procurar para regularizar os débitos com facilidade nos pagamentos. A nossa ideia nunca é prejudicar ninguém, mas sim aplicar a lei estabelecida”, completou Franco.
É importante ressaltar que a Tarifa Social não isenta o usuário da obrigação de pagamento. Os débitos permanecem registrados e passíveis de negociação administrativa. O benefício pode ser suspenso em caso de descumprimento dos critérios estabelecidos
Multas por violação de lacre
O Saema informa que em caso de violação do lacre, nos registros cortados, haverá multas aos responsáveis, com os seguintes valores: R$ 771,30 (residencial), R$ 1.346,10 (comercial) e R$ 2.402,40 (industrial).
A interrupção do abastecimento de água segue critérios técnicos e administrativos padronizados, de acordo com as seguintes etapas:
Identificação da inadimplência
- Verificação de débitos em aberto no cadastro do usuário;
- Aplicação de encargos legais, como multa, juros e correção monetária.
Notificação e cobrança
- Comunicação prévia ao usuário por meio de fatura e/ou outros canais de cobrança;
- Disponibilização de prazo para regularização espontânea.
Encaminhamento para execução
- Após esgotadas as tentativas de regularização, o débito é encaminhado para programação de corte;
- Emissão de ordem de serviço para execução em campo.
Execução do corte
- Realização da interrupção por equipe técnica, mediante dispositivo apropriado;
- Suspensão do fornecimento até a regularização da pendência.
Religação do serviço
- Após quitação ou negociação do débito;
- Mediante solicitação do usuário e pagamento dos encargos de religação, quando aplicável.
Tarifa Social e Tratamento Diferenciado
- O Saema possui programa de Tarifa Social, destinado a usuários em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com o objetivo de garantir acesso ao serviço, com condições facilitadas.
Critérios de enquadramento
- Cadastro ativo e atualizado no CadÚnico (até 6 meses);
- Renda familiar per capita conforme os critérios estabelecidos;
- Enquadramento na categoria residencial;
- Demais requisitos previstos no programa.
Benefícios
- Concessão de desconto de até 50% na tarifa de água e esgoto;
- Redução do impacto financeiro sobre famílias de baixa renda.
Secom/Prefeitura de Araras