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Publicado em: 25/06/2025 às 17:02
Prefeitura publica decreto de renegociação de restos a pagar
Documento com as regras para quitar débitos consolidados até 2024 foi publicado nesta terça-feira (24); valores menores e dívidas de 2022 devem ser pagos ainda neste ano

 

A Prefeitura de Araras publicou no Diário Oficial Eletrônico (DOE) desta terça-feira (24) o Decreto Municipal Nº 7.727 que dispõe sobre a regularização e o pagamento dos restos a pagar, inclusive os não processados, consolidados até 31 de dezembro de 2024. Ou seja, o executivo municipal elaborou um plano de quitação, de acordo com as regras publicadas, referente aos débitos deixados pela administração nos anos de 2022 à 2024.

O objetivo é dar previsibilidade e transparência na execução orçamentária do município, evitar judicialização dos débitos, proteger o interesse público e garantir a continuidade dos serviços essenciais, resguardando a sustentabilidade da administração.

Somente poderão aderir ao programa de parcelamento, os credores que não tenham promovido cobrança judicial ou administrativa, ou que desistirem dela. Os pagamentos, sem incidência de correção monetária, juros e multa, obedecerão aos seguintes critérios:

- Grupo I: créditos de exercícios de 2022 a 2024 até o limite previsto na Lei Municipal nº 5.066/2017 (Obrigações de Pequeno Valor), correspondente, em 2025, a R$ 8.157,41. O montante dos créditos deste grupo totaliza o valor de R$ 328.170,07 e o pagamento será efetuado em parcela única até 31 de julho de 2025.

- Grupo II: créditos liquidados no exercício de 2022, em ordem cronológica de liquidação da despesa, com limite mensal de pagamento disponibilizado pela Prefeitura, fixado em R$ 578.465,64, até a quitação integral do montante de R$ 2.892.328,20.  O pagamento desse grupo será feito entre 30 de agosto e 31 de dezembro de 2025.

Para formalização dos pagamentos, será celebrado Termo de Acordo com os credores, devendo constar a aceitação do cronograma de pagamentos; renúncia expressa à incidência de multas, juros e correção monetária; especificação dos créditos contemplados, incluindo as respectivas notas fiscais e documentos fiscais comprobatórios e dados bancários atualizados para a efetivação do pagamento.

A adesão ao programa de parcelamento deverá ser formalizada por meio físico junto a unidade do Ganha Tempo, ou pelo site da Prefeitura Municipal de Araras, no endereço eletrônico https://araras.sp.gov.br/restosapagar , mediante o envio dos dados e documentos exigidos no Decreto.

O Poder Executivo criará, através de Portaria, uma Comissão Permanente para acompanhamento, fiscalização e execução das diretrizes estabelecidas no Decreto, que está valendo desde a publicação.

Sobre os restos a pagar referentes aos anos de 2023 e 2024, a Prefeitura irá elaborar um novo plano de quitação com previsão de início para janeiro de 2026. “Estamos mostrando a nossa boa vontade e a reunião de esforços para equalizar as contas da Prefeitura de Araras, para pagar os credores e retomar a credibilidade do município. Somente até maio deste ano já pagamos mais de 20 milhões de reais (R$20.512.310,66) em restos a pagar. Ou seja, estamos totalmente comprometidos em quitar as dívidas deixadas”, disse o prefeito Irineu Maretto.