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Publicado em: 04/03/2023 às 10:14
Prefeito decreta requisição administrativa de anestesista para evitar descontinuidade de atendimentos na Santa Casa de Araras
Medida foi adotada após informação de que a entidade estaria suspendendo atedimentos neste sábado (04), pela falta de médicos anestesistas.
Fachada da Materniade Marina Crespi - Crédito ISCMA

 

A secretaria municipal da Saúde convocou nesta sexta-feira (03), o trabalho de médico anestesista para atuar durante 24 horas neste sábado (04), em carater de plantão na maternidade Condessa Marina Crespi e no Centro Cirurgico da Santa Casa de Araras.

A medida, prevista no decreto nº 7.177/2023 foi adotada após a secretaria da Saúde ser informada pela direção técnica da Santa Casa, que a entidade estaria suspendendo partos e cirurgias neste sábado (04), pela falta de médicos anestesistas.

Diante da urgência, o prefeito de Araras Pedrinho Eliseu determinou a “requisição administrativa de médico anestesista para prestação urgente no dia 4 de março de 2023, na Irmandade Santa Casa de Misericódia de Araras”.

A requisição de serviços é permitida, dentre outros casos, quando se trata de situação emergencial enfrentada pela Administração Pública. O expediente foi adotado também durante o enfrentamento da pandemia de Covid-19 no município de Araras.

Leia abaixo a íntegra do decreto.

DECRETO Nº. 7.177, DE 3 DE MARÇO DE 2023.

DETERMINA A REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE SERVIÇOS DE ANESTESISTA PARA

A PRESTAÇÃO URGENTE NO DIA 04 DE MARÇO DE 2023, NA IRMANDADE SANTA

CASA DE MISERICÓRDIA DE ARARAS.

PEDRO ELISEU FILHO, Prefeito do Município de Araras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 62, incisos VI da LOMA – Lei Orgânica do Município de Araras,

CONSIDERANDO, a manifestação da própria entidade conveniada, de que não logra obter profissional especializado em anestesia para o cumprimento da sua rotina de serviço, pelo período de 24 horas que compreende todo o dia 04 de março de 2023, mesmo dentre seus credenciados;

CONSIDERANDO, que a Constituição Federal no seu art. 5º elenca a vida como direito fundamental, mencionado não por acaso à frente e antes de direitos dos mais caros ao Estado Democrático de Direito, a saber, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade, constituindo, portanto, bem maior do cidadão;

CONSIDERANDO, que Carta Magna cita a requisição administrativa como cabível em hipótese de iminente perigo público;

CONSIDERANDO, que a Lei nº 8.080/1990 prevê a requisição administrativa na área da saúde, para as hipóteses de iminente colapso da prestação dos serviços de saúde à população;

CONSIDERANDO, que a medida ora veiculada é excepcional, delimitada no tempo, para perdurar apenas pelas 24 horas de sucumbência dos serviços da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Araras, no período por ela própria apontado;

CONSIDERANDO, enfim, a documentação constante do processo administrativo nº 0955.560.0003575/2023, nos quais consta avaliação técnica de corpo de servidores municipais, atestando a necessidade da medida, bem como decisão do gestor local do SUS, o Secretário Municipal da Saúde, pela requisição;

DECRETA:

Art. 1º) – Fica decretada, com validade por 24 (vinte e quatro) horas, por todo o dia 04 de março de 2023, a requisição administrativa de serviços de anestesista, por pessoa natural ou jurídica, a incidir preferencialmente dentre os prestadores de serviço da própria Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Araras, a critério do Secretário Municipal da Saúde, ante sua competência como gestor do SUS.

Parágrafo único – Os serviços prestados serão objeto de justa indenização dentro de quinze dias úteis, a partir do cumprimento da medida, a cargo da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 2º) – O cumprimento do presente será levado a efeito por qualquer servidor público designado pelo Secretário Municipal da Saúde, acompanhado de uma testemunha, e de força policial se necessário.

§ 1º) – Via impressa deste decreto obtida do diário oficial eletrônico do Município valerá como mandado, sendo obtido recibo em uma via retida pelo Município, ou atestando-se razão de recusa, e as medidas adotadas, relatando-se tudo, em seguida, no processo administrativo nº 0955.560.0003575/2023.

§ 2º) – A recusa ensejará a adoção de medidas por possível incidência no art. 330, do Código Penal.

Art. 3º) – Este Decreto entra em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 

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Também nesta sexta-feira (03), a Prefeitura de Araras publicou o decreto nº 7.176, para tomada de contas “in loco” e determina a constituição de uma equipe multidisciplinar com poderes para atuar, fiscalizar e propor soluções para o déficit financeiro da Santa Casa de Araras.

Secom/PMA