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Publicado em: 27/01/2022 às 13:11
Correios inicia entrega dos carnês de IPTU 2022
Com desconto de 10% para pagamento à vista, cota única pode ser paga até março, de acordo com a data de vencimento do boleto

 

A distribuição dos carnês de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2022 será realizada pelos Correios, que fará a entrega nos endereços cadastrados pelos proprietários dos imóveis junto à Prefeitura.

Este ano os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única (à vista) terão um desconto de 10 % (dez por cento). Já aqueles que optarem pelo pagamento parcelado (em 10 parcelas) contribuirão, somando todas as parcelas, com o valor total do tributo.

Para o contribuinte que aderiu no banco em que possui sua conta corrente ao sistema DDA (Débito Direto Autorizado - que permite que todos os compromissos de pagamentos sejam recebidos eletronicamente, por pessoas físicas e jurídicas) a Secretaria Municipal da Fazenda informa que os boletos em modo eletrônico para pagamento à vista – ou parcelado -  já estão disponíveis no sistema.

O cidadão que não receber o carnê físico, impresso, até o dia 15 de março, já que os vencimentos da cota única e primeira parcela podem ocorrer no dia 22,23, 24 ou 25, deverá procurar pelo Ganha Tempo (na rua Francisco Leite - Centro ou no CAM Guerino Bertolini, no José Ometto) ou fazer a emissão do boleto (de cota única ou parcelas) diretamente no site da Prefeitura (https://araras.sp.gov.br/servicos_ao_cidadao/) acessando o menu Tributação Fazenda e clicar no ícone Segunda Via do IPTU.

A diretora da secretaria da Fazenda, Silvia Barreto, explica que neste ano o município aderiu ao sistema Web Service para geração de boletos de cobrança, o que facilitará ao cidadão na hora do pagamento pois poderá realizar a ação em qualquer local que receba contas e não mais obrigatoriamente em Casas Lotéricas ou na Caixa Econômica Federal. “Outra vantagem é que os boletos que forem gerados no site da prefeitura já estarão registrados e homologados, ou seja, já podem ser pagos logo após a geração. Porém, vale ressaltar que boletos vencidos, sejam os impressos ou gerados no site, não serão aceitos; nestes casos o contribuinte deve gerar um novo boleto acessando o site ou indo ao Ganha Tempo para a geração de um boleto com novo vencimento”, explica Silvia.

 

Secom/Prefeitura de Araras