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Publicado em: 29/10/2021 às 11:32
Prefeito sanciona Lei do Refis Habitacional
Refinanciamento em até 200 parcelas é válido somente para imóveis adquiridos através dos programas habitacionais implantados pela municipalidade e pela extinta EMHABA (Empresa Municipal de Habitação de Araras)
Outras informações sobre o Refis Habitacional podem ser obtidas pelo telefone 3542-2730 (Secretaria Municipal de Habitação). Créditos: Danilo Lima/Secom-PMA

 

Nesta semana, a Prefeitura de Araras sancionou a Lei do Refis (Programa de Regularização Fiscal) Habitacional. O refinanciamento em até 200 parcelas, com o valor mínimo de R$ 50, é válido somente para imóveis adquiridos por meio dos programas habitacionais implantados pela municipalidade e pela extinta EMHABA (Empresa Municipal de Habitação de Araras).

“O Refis não se aplica aos imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação, pelo Programa Minha Casa Minha Vida ou cujos contratos tenham sido pactuados com a Caixa Econômica Federal, CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo), COHAB (Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo) ou qualquer outra instituição financeira”, explicou o secretário Municipal de Habitação, Rafael Zaniboni.

Segundo o levantamento da pasta, aproximadamente 150 famílias ararenses possuem pendências financeiras com lotes urbanizados – as dívidas giram em torno dos R$ 260 mil.

Outras informações sobre o Refis Habitacional podem ser obtidas pelo telefone 3542-2730 (Secretaria Municipal de Habitação).

 

Secom/Prefeitura de Araras