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Publicado em: 22/01/2021 às 16:57
Prefeitura de Araras tem novo procurador geral
Procurador do município desde 2011, Luíz Antônio de Freitas se apresentou ao prefeito Pedrinho Eliseu na última quinta-feira (21), no Gabinete
Raphael Teixeira de Oliveira (secretário de Justiça), prefeito Pedrinho Eliseu e Luíz Antônio de Freitas (novo procurador geral do munícipio)

 

A Prefeitura de Araras tem o novo procurador geral. Luíz Antônio de Freitas se apresentou ao prefeito Pedrinho Eliseu na última quinta-feira (21), no Gabinete.

Graduado em Direito pela UFG (Universidade Federal de Goiás) e procurador do munícipio desde 2011, Freitas já atuou nas secretarias municipais de Justiça, Saúde, Assistência Social e Fazenda (Departamento de Execução Fiscal).

“O Luíz é profissional capacitado e tenho certeza que irá desempenhar um ótimo trabalho na Procuradoria Geral do Munícipio”, comentou o prefeito Pedrinho Eliseu.

A apresentação do novo procurador geral também contou a presença do secretário municipal de Justiça, Raphael Teixeira de Oliveira.

 

Qual é função do Procurador Geral do Município?

• Coordenar a Procuradoria Geral do Município, superintender as suas atividades, expedindo as ordens de serviço necessárias para tanto;

• Expedir orientações aos Procuradores do Município, acerca de sua atuação;

• Assessorar o Prefeito e as Secretarias Municipais em quaisquer assuntos jurídicos para os quais for requisitado;

• Avocar quaisquer feitos judiciais ou administrativos da Procuradoria Geral do Município;

• Atuar em eventuais processos judiciais e administrativos movidos por Procuradores Municipais em face do Município;

• Apreciar quaisquer manifestações dos Procuradores Municipais em sua atividade consultiva;

• Propor, privativamente, ações civis públicas, ações de improbidade e arguição de inconstitucionalidade de leis, elaborando a respectiva representação nos atos em que oficiar;

• Autorizar a propositura de quaisquer ações pelo Município, determinando o Procurador competente, com exceção dos embargos à execução;

• Receber citações, intimações e notificações, judiciais e extrajudiciais, em nome do Município;

• Controlar a frequência dos servidores lotados em sua unidade administrativa;

• Expedir instruções normativas para a atuação das Secretarias Municipais no que tange a questões jurídicas;

• Controlar os precatórios judiciais recebidos para consignação dos respectivos valores no exercício orçamentário correspondente, observada, para fins de pagamento, a data de sua apresentação;

• Autorizar a dispensa de interposição de recursos, em caráter geral ou específico, ou a desistência dos interpostos, e o reconhecimento da procedência do pedido;

• Autorizar a formalização de acordos em processos judiciais, mediante prévia e formal consulta à Secretaria cuja matéria esteja relacionada, ou, diretamente ao Prefeito;

• Cumprir integralmente as atribuições do cargo de Procurador;

• Desempenhar outras atribuições afins, que lhe forem delegadas pelo titular do órgão.

Secom/Prefeitura de Araras