A+ A-
Fonte: https://pixabay.com/pt/

O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é um tributo Federal, previsto no inciso VI, do artigo 153 da Constituição Federal. Sua apuração é anual e tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel rural em 1º de janeiro de cada ano e sua base de cálculo é o Valor da Terra Nua tributável (VTNt).

Por meio do convênio com a Receita Federal do Brasil, o ITR é fiscalizado e cobrado pelos municípios, conforme a Lei 11.250, de 27/12/2005 e a Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11/05/2016, alterada pela IN 1739 de 22 de Setembro de 2017, 1879 de 03 de Abril de 2019, IN 1954 de 21 de Maio de 2020 e IN 2026 de 28 de Maio de 2021.

O município de Araras mantém esse convênio para cobrança e fiscalização do ITR e recebe integralmente o repasse da arrecadação referente aos imóveis rurais situados em nosso território.

Por isso, os municípios devem informar, anualmente, o Valor da Terra Nua (VTN), que é o valor de mercado do solo com sua superfície, obtido através de laudo técnico arquivado no site da Receita Federal, emitido por profissional habilitado, cujos valores para o ano de 2024 apresentamos para conhecimento público.

 Valor da Terra Nua por hectare - 2025

I – Lavoura – Aptidão Boa

II – Lavoura – Aptidão Regular

III – Lavoura – Aptidão Restrita

IV – Pastagem Plantada

V – Silvicultura ou Pastagem Natural

VI – Preservação de Fauna e Flora

R$ 43.166,22

R$ 41.036,68

R$ 32.403,44

R$ 27.799,04

R$ 21.583,11

R$ 17.266,49