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Publicado em: 10/10/2019 às 15:37
Saema: projeto para refinanciamento de débitos é enviado à Câmara Municipal
Débitos até dezembro de 2018 poderão ser pagos à vista, com desconto de 100% nos juros e multas, ou parcelados em até 24 vezes
SecomAdesão deverá ser feita nos postos de atendimentos do Saema: no Centro, na Rua José Bonifácio, nº 645, e no CAM Guerino Bertolini, na Rua Irineu Carroci, s/n, no José Ometto 2

 

Débitos com o Saema (Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras) também poderão ser quitados pela população. É o que prevê o projeto de lei complementar que trata do incentivo de pagamento de dívidas com a autarquia, à vista ou em até 24 vezes. O documento foi enviado para apreciação da Câmara Municipal.

O Programa de Incentivo ao Pagamento de Débitos com o Saema, protocolizado no Legislativo na semana passada, entrou na pauta da última segunda-feira (7) para leitura e na sequência será encaminhado às comissões internas para avaliação. O Programa contempla inadimplentes com débitos vencidos e não pagos - inscritos ou não na dívida ativa - até 31 de dezembro de 2018.

Segundo o vice-prefeito e presidente do Saema, Carleto Denardi, essa é uma oportunidade ímpar para os devedores quitarem suas dívidas com a autarquia, com descontos de juros e multas. “Enviamos à Câmara na semana passada e acredito que os vereadores irão aprovar por unanimidade esta nossa proposta”, disse.

De acordo com o projeto de lei, a adesão ao programa deverá ser para o contribuinte ou responsável legal que fará jus ao regime especial de consolidação ao abatimento de multa e juros legais para pagamento em parcela única ou até 24 vezes.

Ainda de acordo com a proposta, a adesão pode ser feita nos postos de atendimentos do Saema: na Rua José Bonifácio, 645, Centro, e também no CAM Guerino Bertolini, localizado na Rua Irineu Carroci, s/n, José Ometto 2, até 27 de dezembro de 2019, com parcela única/primeira vigente até o próximo dia útil subsequente, se vencida em dia não útil.

 As guias, conforme prevê o projeto, serão emitidas com vencimento até o último dia útil do mês de pedido de adesão, vencendo no mesmo dia se solicitado no último dia do mês. Ainda segundo a lei, a não efetuação do pagamento na data do vencimento de três parcelas consecutivas ocasionará a rescisão do acordo, impedindo o devedor de participar novamente do programa.


Atendimento ao Refis da Prefeitura é no Ganha Tempo

         Paralelamente ao refinanciamento de dívidas com o Saema, a Prefeitura iniciou seu programa no dia 19 de setembro, oferecendo a oportunidade para que os contribuintes regularizem as dívidas, sem juros e multas, por meio da adesão ao Refis 2019 (Programa de Recuperação Fiscal).

O atendimento é realizado no Ganha Tempo, que fica na Rua Francisco Leite, 152, no Centro, e funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

Todos os tributos que estão em atraso até o dia 31 de dezembro de 2018 poderão ser parcelados em até 24 vezes, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), Preço Público, etc. O prazo para adesão ao programa segue até o dia 27 de dezembro deste ano.

As parcelas têm valor mínimo de R$ 30 para pessoa física e de R$ 150 para pessoa jurídica. Segundo a Secretaria da Fazenda, o parcelamento é possível mesmo para contribuintes inscritos em dívida ativa, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada.    O projeto, de autoria da Prefeitura de Araras, foi aprovado pela Câmara Municipal e tem como principal objetivo proporcionar aos contribuintes a oportunidade de regularizar a sua situação fiscal perante a Fazenda Pública Municipal.

 

 

Tabela de deduções para adesão ao programa:

 

DESCRIÇÃO

DESCONTO DE MULTA E JUROS DE MORA

Pagamento à vista

100%

Parcelamento até 6 (seis) parcela

90%

Parcelamento de 7 (sete) até 12 (doze) parcelas

80%

Parcelamento de 13 (treze) até 18 (dezoito) parcelas

70%

Parcelamento de 19 (dezenove) até 24 (vinte e quatro) parcelas

50%

 

Secom/Prefeitura de Araras