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Publicado em: 25/02/2016 às 15:18
Pagamento à vista do IPTU terá 8% de desconto
Parcela única do imposto vence nos dias 23, 24, 28 e 29 de março; contribuintes também poderão optar pelo parcelamento em 10 vezes, porém com valor integral

Contribuintes que pagarem o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2016 à vista terão desconto de 8%. A parcela única vence em março, nos dias 23, 24, 28 e 29.

Os ararenses também podem optar por pagar o imposto em 10 vezes, com vencimentos escalonados para os dias 23, 24, 28 e 29 dos meses de março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro deste ano. Neste caso, o pagamento será do valor integral do IPTU, portanto, sem desconto.

O vencimento foi determinado pelo decreto nº. 6.167, de 26 de novembro de 2015, publicado na imprensa oficial e no Diário Oficial Eletrônico de Araras.

Os contribuintes poderão esclarecer dúvidas referentes ao IPTU 2016 na Coordenadoria de Tributação, que fica no Paço Municipal, na Rua Pedro Álvares Cabral, 83, Centro.

O setor funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. Os telefones para informações são 3547-3030, 3547-3025 e 3547-3032.

Quem tem direito à isenção?

Quem se enquadra nos requisitos para isenção do IPTU podem procurar a Prefeitura até o dia 22 de março para solicitar o benefício. Têm direito à isenção aposentados, proprietários de um único imóvel edificado de até 70 m², que residam no local e que o cadastro do imóvel na Prefeitura seja igual ao de dezembro de 2000; além de famílias com guarda de menor ou filho adotivo, pelo prazo de 15 anos contados da guarda/adoção ou até a criança adotada completar 18 anos (o que ocorrer primeiro) – a família deve residir no local. Entidades filantrópicas, religiosas e sindicatos também são isentas do IPTU.

O atendimento à população é realizado das 9h às 16h, na sala de licitações do Paço Municipal, na Rua Pedro Álvares Cabral, Centro. Os beneficiários já cadastrados receberam, junto ao carnê de IPTU 2016, informativo indicando a data em que serão atendidos pra solicitar a isenção.

No dia agendado, os isentos devem trazer os seguintes documentos: DCB (Demonstrativo de Crédito de Benefício) – competência janeiro de 2016, cópia do RG e CPF e documentação do imóvel contendo a cópia da escritura ou contrato de compra e venda.

Já aqueles que irão solicitar a isenção pela primeira vez devem fazer o pedido na Secretaria da Fazenda, também localizada na Rua Pedro Álvares Cabral, 83, Centro. O setor funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

 

Anderson Cândido/Secom