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Publicado em: 25/01/2016 às 12:41
Consulta Pública: população pode opinar sobre Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos
Versão preliminar do documento ficará disponível no site www.araras.sp.gov.br, para que cidadãos conheçam o texto e opinem via e-mail; prazo para enviar mensagens vai até 15 de fevereiro

A Prefeitura de Araras e a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Urbanos e Rurais estão disponibilizando para consulta dos cidadãos, via internet, a versão preliminar do PMGIRS (Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos), documento que as cidades brasileiras têm de elaborar para cumprir a Lei Federal nº 12;305/2010, que definiu a política nacional de gestão dos resíduos sólidos – lixo domiciliar, resíduos de saúde, lixo eletrônico, resíduos industriais, entulhos de diversos tipos, etc...

A elaboração do PMGIRS de Araras vem sendo trabalhada há meses, com auxílio da Engebrax Tecnologia e Saneamento Ambiental, empresa especializada contratada via licitação.

A disponibilização da versão preliminar do plano para consulta pública on-line é parte das ações da Prefeitura para democratizar as informações sobre o documento, bem como para permitir ao cidadão que tenha uma visão geral do texto e contribua com sugestões para aprimorar seu conteúdo.

Quem desejar colaborar deve acessar, a partir desta terça (26), o site www.araras.sp.gov.br, clicar no botão especialmente criado para acesso ao PMGIRS, ler o texto de apresentação e, após conhecer o documento preliminar, se quiser, enviar mensagem para o e-mail servicospublicos@araras.sp.gov.br. Serão consideradas as mensagens recebidas até dia 15 de fevereiro próximo e, para facilitar a identificação das mensagens, a Secretaria solicita que o internauta coloque no campo “assunto” a sigla PMGIRS.

Para o prefeito Nelson Dimas Brambilla, a elaboração do PMGIRS é um avanço histórico que os municípios precisam alcançar. “É um trabalho dificílimo, altamente especializado, que requer conhecimento técnico, investimento, vontade política e compromisso dos envolvidos, contando também com a participação da sociedade. A destinação dos diferentes tipos de lixo produzidos continuamente pelo homem, seja na sua vida cotidiana, seja nos processos produtivos, é um tema que gera divergências muitas vezes acirradas, mas que precisa de união para a solução dos problemas”, afirma.

Após a coleta de sugestões via internet, os técnicos que elaboram o PMGIRS de Araras e a administração municipal vão analisar o material recebido e preparar a realização de uma audiência pública sobre o documento, ainda sem data definida.

Trabalho complexo
Para elaborar a versão preliminar do PMGIRS, a Engebrax vem promovendo reuniões, discussões e visitas técnicas envolvendo diversos setores da administração pública.

Engenheiros da empresa estão, desde setembro de 2015, dialogando, colhendo informações e documentos junto a representantes das secretarias de Serviços Públicos Urbanos e Rurais, Fazenda, Assuntos Jurídicos, Fazenda, bem como Saema (Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente) de Araras.

As análises se estenderam por setores responsáveis pela coleta de lixo domiciliar, entulhos, resíduos provenientes de estabelecimentos de saúde, cemitério, cooperativa de coleta seletiva apoiada pela Prefeitura, áreas de triagem e transbordo, áreas consideradas críticas, tanto na zona urbana quanto na zona rural.

Segundo a Secretaria e a empresa responsável pela elaboração do PMGIRS, o documento apresenta diversas propostas com base na realidade do município e em consonância com a legislação federal, inclusive algumas que já estão sendo acatadas pelo município. “A Prefeitura está obtendo o licenciamento ambiental para coleta e transbordo de resíduos hospitalares, está adquirindo triturador para processar os resíduos de podas de árvores, entre outras medidas”, diz a Engebrax.

No PMGIRS, entre as propostas, a empresa indica a implantação de locais de entrega voluntária de lixos considerados ‘especiais’ como eletrônicos, itens volumosos (sofás, colchões, etc...), bem como diversos tipos de entulho, e ainda o licenciamento de área para recebimento de resíduos provenientes da construção civil.

O PMGIRS também prevê a regulamentação da cobrança das taxas de coleta como no caso do lixo hospitalar, por exemplo, e elaboração do plano de gestão de resíduos em empresas potencialmente poluidoras para efeito de obtenção de alvarás.

Outro ponto considerado crucial para o cumprimento da legislação federal e a modernização dos procedimentos conjuntos visando a preservação do meio ambiente é a ampliação gradativa e assistida pelo poder público das iniciativas de coleta e processamento da coleta seletiva de lixo e a adoção de sistemas indicadores para avaliação do progresso do sistema de limpeza urbana.

Responsabilidade dos municípios
Conforme documentos disponibilizados nos estudos sob responsabilidade da Secretaria e da empresa responsável pela elaboração do PMGIRS, a principal responsabilidade dos municípios é a elaboração, implantação, monitoramento e revisão dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS: Lei 12.305/2010, artigos 18 e 19 – instrumento institucional local ou regional da Política Nacional de Resíduos Sólidos, é pré-condição para o acesso aos recursos da União destinados aos empreendimentos e serviços de limpeza pública e manejo de resíduos.

Os municípios podem optar por organizar-se através de consórcios intermunicipais, com planejamento integrado de suas atividades e a elaboração de planos regionais que organizem as atividades conjuntamente, desde que observados aos conteúdos mínimos previstos no artigo 19.

Em relação aos PMGIRS e outras exigências legais da PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos), os municípios têm responsabilidades bem definidas e precisam adequar-se para evitarem responsabilidades em relação às suas gestões:

I – Diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos gerados no município, com origem, volume, caracterização e formas de destinação e disposição final praticadas, identificação dos passivos associados, inclusive áreas contaminadas e as medidas de saneamento destas.
II – Identificação de áreas que possibilitem a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
III – Identificação dos resíduos e geradores sujeitos aos planos de gerenciamento específicos exigidos no artigo 20 da Lei 12.305/2010:
- Resíduos de serviços públicos de saneamento básico;
- resíduos industriais;
- resíduos de serviços de saúde;
- resíduos de mineração;
- resíduos perigosos comerciais ou prestação de serviços;
- resíduos da construção civil (Resolução Conama 448/2012);
- resíduos de serviços de transporte: portos, aeroportos, terminais de alfândega, rodoviárias, terminais ferroviários e passagens de fronteira;
- resíduos agrossilvopastoris exigidos por órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente – Sisnama, Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS ou do Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária – Suasa.
- Sistemas de Logística Reversa estabelecidos nos Acordos Setoriais ou Termos de Compromisso entre as empresas – fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes – e o poder público (Lei 12.305/2010, artigo 33);
V – Regras para transporte e gerenciamento dos resíduos sujeitos aos planos específicos de gerenciamento citados no item anterior e definição das responsabilidades de implementação, operacionalização e gerenciamento dos planos apresentados.
VI – Procedimentos operacionais e especificações adotadas nos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos, inclusive a disposição final adequada dos rejeitos;
VII – Capacitação técnica para a implementação e operacionalização dos PMGIRS;
VIII – Projetos, programas e ações de educação ambiental que promovam a racionalização do consumo, redução, reutilização e reciclagem dos resíduos sólidos;
IX – Implantação de programas de coleta seletiva e a organização de cooperativas ou associações de trabalhadores com materiais recicláveis/reutilizáveis – catadores, priorizando a participação destes trabalhadores nas atividades de logística reversa e responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Estímulo à criação de fontes de negócios, emprego e renda através da valorização dos resíduos sólidos;
X – Metas de redução, reutilização, coleta seletiva, reciclagem e redução de rejeitos encaminhados para aterros sanitários ou outras formas de disposição ambientalmente adequadas;
XI – Meios de controle e fiscalização;
XII – Implantação de aterros sanitários para a disposição final dos rejeitos;
XIII – Organização e manutenção das informações municipais sobre a gestão dos resíduos sólidos, que em parceria com os Estados e a União formarão o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR;
XIV – Estabelecer sistemas de cálculo dos custos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos e formas de cobrança dos serviços prestados, inclusive quando o município assumir serviços legalmente atribuídos a outros agentes da responsabilidade compartilhada – Lei 11.445/2007.

Os principais articuladores institucionais da Política Nacional de Resíduos Sólidos é o Ministério do Meio Ambiente através da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano – SRHU e o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que articula os diversos órgãos e entidades governamentais para o cumprimento das determinações e metas da PNRS.

Secom/PMA