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Publicado em: 19/08/2019 às 11:28
Denúncia sobre queimadas em terreno deve ser feitas no telefone 156 da Prefeitura
Decreto Municipal especifica as formas de autuação e penalidades, com multas que vão de R$ 1.591,80 a R $2.653, dependendo do caso previsto na lei
Secom
Denúncias devem ser feitas pelo telefone 156 ou pelo aplicativo de atendimento ao cidadão da Prefeitura Municipal de Araras, disponível para download para sistemas Android e IOS

 

A Prefeitura de Araras intensificou o combate a queimadas em terrenos e vias públicas da cidade, por meio do Decreto Municipal 6.561/2019, que especifica as formas de autuação e penalidades, com multas que vão de R$ 1.591,80 a R $2.653 para os infratores.

As denúncias devem ser feitas pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura, que funciona no telefone 156 e também no aplicativo de celular disponível para download para sistemas Android e IOS.

O documento regulamentou a Lei Municipal 5.196/2019, que proíbe queima de vegetações, lixo doméstico ou industrial, bem como quaisquer outros materiais orgânicos ou não, no município de Araras, seja em terreno próprio ou de terceiros, ou em vias públicas.

Se a queimada envolver lixo ou outros resíduos, a multa ao responsável será de R$ 1.591,00. Já se for de resíduos comerciais ou industriais, o valor vai para R$ 2.653,00. A multa será dobrada se o responsável autuado for reincidente, ou seja, se tiver sido responsabilizado por outra queimada no período de três anos.

O decreto também institui que a responsabilidade de fiscalização será dos fiscais urbanos vinculados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura.

‘“As pessoas muitas vezes não têm noção do impacto ambiental causado pelo fogo em vegetações, lixo e outros materiais. Além dos problemas respiratórios que a fumaça pode causar, as queimadas também destroem a fauna e a flora, matam os microrganismos do solo e reduzem a penetração de água no subsolo. Além disso, são responsáveis por modificações sérias na composição química da atmosfera, contribuindo para o efeito estufa e, portanto, para o aquecimento global”, ressaltou o secretário de Meio Ambiente e Agricultura, Carlos Cerri Júnior.

 

Comércio e indústria podem ter alvará suspenso

Se a queima constatada pela fiscalização for de resíduos comerciais ou industriais, o estabelecimento gerador reincidente pagará a multa em dobro e também terá o Alvará de Funcionamento suspenso por até 90 dias.

Além disso, em caso de fogo em terrenos, quando não for possível apurar os infratores, o proprietário poderá ser responsabilizado solidariamente pelo pagamento da multa do imóvel.

O problema das queimadas se agravad nos períodos de estiagem, quando dezenas de ocorrências acabam por destruir vegetação, matar animais e prejudicar a saúde pública, favorecendo problemas respiratórios.

Um dos casos mais graves aconteceu no dia 20 de julho, quando 150 mil metros quadrados de área próxima ao Residencial Samantha III foram alvo de queimada irregular. Dezenas de animais silvestres morreram, árvores foram queimadas e os bombeiros levaram cinco horas ininterruptas para extinguir o fogo, trabalho que consumiu 120 mil litros de água.

 

Secom/Prefeitura de Araras