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Publicado em: 29/05/2020 às 10:56
Decreto Municipal para Retomada Econômica entra em vigor no dia 1º de junho
Alguns segmentos do comércio poderão retomar suas atividades, desde que cumpram as medidas preventivas
Secom

 

A Prefeitura de Araras publicou no último dia 22 de maio o Decreto Municipal nº 6.690/2020, que trata da implantação da primeira fase do Plano de Retomada Econômica de Araras a partir do dia 1 de junho de 2020.

O Decreto aborda a liberação de funcionamento de alguns segmentos do comércio, com restrições e respeitando medidas preventivas ao coronavírus (covid-19), com ênfase ao controle e fiscalização para o cumprimento das regras de prevenção.

A transição das etapas do Plano não será de caráter definitivo, podendo-se retornar a qualquer momento para o sistema de isolamento caso haja o agravamento considerável das condições epidemiológicas; ocorrência de descumprimento relevante das regras preventivas; alteração significativa no nível de ocupação hospitalar; ou por recomendação do Comitê Governamental de Crise da Covid-19.

Segue abaixo a íntegra do Decreto Municipal nº 6.690/2020 e do resumo do Plano de Retomada.

Clique aqui e acesse o Decreto Municipal nº 6.690/2020.

Clique aqui e acesse o Plano de Retomada.

 

Secom/Prefeitura de Araras