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Publicado em: 23/04/2019 às 11:09
Fórum sobre Alienação Parental acontece nesta quarta-feira, no Centro Cultural
Organizado pela Secretaria Municipal de Ação e Inclusão Social, evento será no Centro Cultural “Leny de Oliveira Zurita”, a partir das 9h

Secom

Fórum contará com a presença de três palestrantes

 

Com organização da Secretaria Municipal da Ação e Inclusão Social, por meio do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), acontece nesta quarta-feira (24), no Centro Cultural Leny de Oliveira Zurita, o Fórum sobre Alienação Parental.

A iniciativa está marcada para as 9h e contará com três palestrantes: Pedro Antunes Parangaba Sales – advogado; Regina Ponteli – assistente social; e Ana Paula Medeiros – psicóloga da Vara da Infância e Juventude de Araras.

 

Lei de Alienação Parental

De acordo com o artigo 2º da Lei nº 12.318/2010, aprovada em 26 de agosto de 2010: Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Ainda segundo a Lei (artigo 2º - parágrafo único), são formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:

I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

II - dificultar o exercício da autoridade parental;

III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Outras informações sobre o Fórum de Alienação Parental podem ser obtidas pelos telefones (19) 3543-1700 (Secretaria de Ação e Inclusão Social) ou (19) 3547-9307 (CREAS Araras).

 

Secom/Prefeitura de Araras