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Publicado em: 18/12/2018 às 11:36
Decretos definem correção de 4,28% nos tributos e também no IPTU; quem pagar a vista terá 5% de desconto
Administração Municipal reforça que não houve nenhum aumento dos tributos e o imposto, e sim apenas a correção apurada acumulada nos últimos 12 meses

 

A Prefeitura de Araras publicou na semana passada, no Diário Oficial Eletrônico do Município, dois decretos corrigindo em 4,28% os tributos municipais e o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), a partir de janeiro de 2019. O percentual é baseado na projeção do IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado Especial).

A Administração Municipal reforça que não houve nenhum aumento dos tributos e o imposto, e sim apenas a correção apurada acumulada nos últimos 12 meses.

Um terceiro decreto define em 5% de desconto para quem deseja pagar o IPTU a vista, no mês de março. A parcela única vence em março, nos dias 25, 26, 27 e 28. Os carnês do imposto estão sendo confeccionados e começarão a ser entregue pelos Correios a partir de fevereiro.

Secom/Prefeitura de Araras