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Publicado em: 12/04/2016 às 15:04
Agricultores têm até o dia 5 de maio para efetuar o Cadastro Ambiental Rural
Técnicos da Coordenadoria de Agricultura e Abastecimento auxiliam os pequenos produtores a realizar o cadastro

Produtores rurais têm até o dia 5 de maio para realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O prazo é determinado pelo Código Florestal para que os proprietários de terras prestem as informações ambientais referentes à situação das áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, Uso Restrito, florestas e vegetação nativa e todas as áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

A Prefeitura de Araras, por meio da Coordenadoria de Agricultura e Abastecimento, disponibiliza técnicos para realizar o cadastro para pequenos proprietários rurais - até 4 módulos fiscais - que não possuem cooperativa para auxiliá-los. A coordenadoria fica na Rua Emílio Ferreira, 70, Centro.

O serviço também está disponível no site do Sistema de Cadastro Ambiental Rural pelo link www.car.gov.br.

Informações sobre a documentação necessária para realizar o cadastro podem ser obtidas pelos telefones 3541-2558 (Coordenadoria de Agricultura e Abastecimento) ou 3547-8806 (Departamento de Meio Ambiente/Saema). Mais dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 0800-113560 da Secretaria de Meio Ambiente de São Paulo – a ligação é gratuita.

O CAR foi regulamentado em maio de 2014 e, em maio de 2015, o prazo para cadastro das terras foi prorrogado por um ano. O sistema servirá como base de dados para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento no Brasil e para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

O Sicar (Sistema de Cadastro Ambiental Rural) do Estado de São Paulo é o sistema que permite o cadastramento dos imóveis rurais paulistas no CAR. O cadastro eletrônico é obrigatório e gratuito, sendo que pequenas propriedades e posses rurais têm apoio do poder público para realizar sua inscrição. São definidas como pequenas propriedades e posses imóveis de até quatro módulos fiscais de área, índice que varia conforme o município, sendo 10 hectares cada módulo em Araras.

Além do CAR, o SiCAR-SP compreende também o módulo de Adequação Ambiental, atualmente em desenvolvimento. Esse módulo é destinado à regularização ambiental dos imóveis que precisam realizar ações para atenderem às exigências da legislação ambiental quanto às áreas sob regime de proteção: Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e Áreas de Uso Restrito. O sistema calculará automaticamente a necessidade de recomposição a partir das informações prestadas pelo usuário, bem como vai oferecer opções para que seja feita uma proposta de adequação.

Regularização ambiental
É importante que, no momento do cadastro, os produtores façam a adesão ao PRA. Ali, ele já está iniciando o cumprimento do prazo de indicar sua adesão ao programa e já assume que quer obter os benefícios do código.

Fazer o CAR, entretanto, não significa que o proprietário está cumprindo as regras do Código Florestal, se tiver passivo ambiental é preciso fazer a regularização.

Perda de benefícios
Não há previsão de sanção direta ao produtor que não aderir ao Sicar, mas ele perde uma série de benefícios que estão ligados ao prazo para o cadastramento, como por exemplo a adesão ao PRA é voluntária e proporcionará ao proprietário ou posseiro rural regras mais flexíveis para a adequação no seu imóvel, como:

• Possibilidade de continuidade do uso de áreas de preservação permanente (APP, por exemplo, áreas no entorno de rios) que já estavam com atividade antes de 22 de julho de 2008
• Suspensão de sanções (multas) aplicadas por supressão de vegetação em APP e Reserva Legal (RL) antes de 22/07/2008
• 20 anos para restaurar as áreas da propriedade.

Além de perda de benefícios depois de 5 de maio, a lei prevê que, após cinco anos de sua publicação, a partir de 28 de maio de 2017, as instituições financeiras não poderão conceder crédito rural aos agricultores que não tiverem o cadastro regularizado.

Horácio Busolin Júnior – Secom
Com informações do DMA (Departamento de Meio Ambiente)