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Publicado em: 08/12/2015 às 12:41
Contribuintes poderão quitar dívidas sem juros até 28 de dezembro
Projeto de lei que institui o Pró Débito III foi aprovado pela Câmara Municipal na última segunda-feira (7); cidadão terá desconto nas multas, caso venha a aderir ao programa

A Prefeitura irá instituir o Pró-Débito III, programa que permite ao cidadão quitar os tributos atrasados com a Prefeitura sem multas e juros. Diferente dos outros dois programas instituídos nos últimos anos, a quitação dos débitos terá que ser em uma única parcela.

O projeto de lei complementar nº 21, que autoriza a implementação do programa foi aprovado na sessão camarária da última segunda-feira (7).

Poderão ser quitados débitos vencidos e não pagos até o dia 31 de dezembro de 2014. O prazo para adesão deve começar assim que a lei for sancionada pelo prefeito Nelson Dimas Brambilla, e publicada na imprensa oficial. A partir disso, o prazo para adesão será até o dia 28 de dezembro.

De acordo com o projeto de lei, do valor consolidado do débito serão subtraídos 100% da multa se for moratória, 50% se a multa for punitiva, e 100% dos juros moratórios para ambos os casos, assim como dos honorários advocatícios.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3547-3025.

Que dívidas podem ser quitadas?
Podem ser regularizadas dívidas inscritas ou não em dívida ativa referentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), e Emhaba (Empresa Municipal de Habitação de Araras), além de outros débitos tributários e não tributários.

No ato da negociação, caberá ao contribuinte a apresentação dos documentos de identidade - para as pessoas físicas. Para pessoas jurídicas, é necessária apresentação de cartão de CNPJ ou CPF, contrato social ou equivalente e documento de identidade de quem solicitar a adesão.

Iniciado em 2013, o programa tem como objetivo oferecer mais oportunidade para que os ararenses regularizem sua situação com a Fazenda Municipal.

Para fazer a negociação, a população deve procurar a Coordenadoria de Tributação e Controle, da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada no Paço Municipal, que fica na Rua Pedro Álvares Cabral, 83, Centro, ou o posto de atendimento do setor no CAM (Centro de Atendimento ao Munícipe) “Guerino Bertolini”, na Avenida Irineu Carroci, José Ometto 2. Nos dois locais, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

Secom